Cúria Diocesana

É a estrutura e o instrumento que “consta daqueles organismos e pessoas que colaboram com o Bispo no governo de toda a Diocese, sobretudo na direção da atividade pastoral, na administração da Diocese e no exercício do poder judicial” (Cân. 469).

Uma vez que toda a ordenação da Diocese deve ser pastoral, visando o crescimento da Igreja e a realização da sua missão, a organização da Cúria Diocesana, expressão da a co-responsabilidade e ministerialidade, e dos seus serviços inspira-se a partir da compreensão teológica da Igreja e do ministério do bispo, como expressão de uma Igreja sinodal, de comunhão, para a missão.