Vigário Judicial

É aquele que preside ao sector da cúria dedicado à dimensão judicial, “constitui um único tribunal com o Bispo, mas não pode julgar as causas que o Bispo se reservar a si mesmo” (Cân. 1420 § 2)

 

Vigário Judicial: Pe. Armando Rodrigues Dias

Vigário Judicial Adjunto: Pe. Manuel Rodrigues Pinto